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EDITORIAL (Setembro de 2025)

A criação deste portal eletrônico se deu após mais de seis semanas de uma busca incansável para que se pudesse dar continuação a um sonho do qual muitos profissionais da Educação brasileiros acordaram quando as opções feitas por instituições desprovidas de seriedade se transformaram em verdadeiros pesadelos nos últimos meses.

Todas as pessoas envolvidas nesta busca foram vítimas de IES argentinas e paraguaias em que ingressaram entre os anos de 2019 a 2022, instituições que, neste portal, sequer merecem ter seus nomes citados, seja pelos danos morais, materiais e psicológicos causados contra aqueles que acreditaram em suas propostas, ou que seja para não desprestigiar este portal eletrônico com qualquer menção que nos remeta a nomes de empresas alicerçadas em esquemas fraudulentos lideradas por pessoas desprovidas do mínimo de caráter, cuja associação com os propósitos deste portal eletrônico se encerra com este parágrafo.

 

POR QUE DA OPÇÃO PELO PARAGUAI?

Como sabemos, a oferta de cursos de mestrado e doutorado nas universidades públicas brasileiras está muito abaixo da demanda imposta pelo contingente de docentes que buscam por qualificação em nível de pós-graduação stricto sensu no país.

 

Ao não conseguirem ser contemplados por estas vagas, são os altos valores cobrados pelas IES da rede privada, que tornam impossível o sonho de muitos docentes de conquistarem seus títulos de mestre e doutor, o que tem levado uma parcela significativa destes excluídos a buscar alternativas fora do Brasil, principalmente junto a IES de países membros do Mercossul, onde as mensalidades são cinco vezes, em média, mais em conta.

 

Muitos dos profissionais da Educação (em grande parte licenciados e pedagogos) têm optado por programas que se ajustam a acordos criados no âmbito do Mercossul para o ingresso de estudantes brasileiros em projetos que visam à oferta de aulas intensivas em períodos que se concentram nos meses de janeiro e julho de cada ano, cujos ingressantes optam por sacrificar suas férias em prol de uma formação que contribui inclusive para o alcance da Meta 16 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, tudo às custas de sacrifícios pessoais dos que fazem esta opção, para a qual não contam com qualquer participação do governo brasileiro ou de qualquer agência de fomento.

 

Não obstante os gastos com passagens aéreas, hospedagem, demora entre a defesa e entrega do diploma, bem como o longo tempo para o reconhecimento deste por uma IES brasileira a custos exorbitantes, muitos brasileiros têm optado pelo Paraguai por este país oferecer cursos de doutorado com duração, em média, de 30 meses, com possibilidade de se defender uma tese com até 24 meses.

 

Os brasileiros que têm optado pelas IES argentinas e paraguaias são atraídos por argumentos muito convincentes, como aqueles que garantem que as IES argentinas e paraguaias estão cooperando com o Brasil para o alcance da Meta 16 do PNE 2014-2024, com base em acordos do Mercossul, quando se chega até a garantir que tais diplomas terão muito em breve seus reconhecimentos automáticos no Brasil por força dos vários projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados em Brasília, todos sem prosperar. É o caso do Projeto de Lei 4872/09, do deputado Eliene Lima (PP/MT), que, apesar de ter sido rejeitado no Parlassul pela senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), em 10 de agosto de 2010, está emperrado pelas comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal desde 2010.

 

Clique aqui para descobrir quem tem feito lobby para impedir que o Projeto de Lei 4872/09 chegasse a lograr algum êxito. Em outras palavras, busquem ver contra quem teremos que lidar para o alcance dos propósitos tão nobres que são levados a ser vistos com a depreciação arrogante que tal opositor deixa tão claro em suas notas à imprensa.

Outro projeto de lei no mesmo sentido que o anterior e que tramitou por apenas 50 dias na Câmara dos Deputados foi o PL 37/23, de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP). Este projeto resultaria na supressão do processo de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado emitidos por países do Mercossul, o qual também coibiria as cobranças de taxas abusivas para o reconhecimento de tais diplomas, cujos valores, em alguns casos, chegam a superar todos os gastos com os cursos.

 

O PL 37/23 foi apresentado em 02 de fevereiro de 2023 e, logo em seguida, foi apensado a um outro projeto de lei aberto desde 2019 que se encontra parado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desde 24 de abril de 2019. Trata-se do Projeto de Lei 1874/2019, de autoria do Deputado Federal Carlos Chiodini (MDB/SC).  

Há vários outros projetos de lei propondo soluções para os problemas apresentados com a demora e os altos custos com o reconhecimento de diplomas emitidos por IES de países do Mercossul. Há até iniciativas sendo tomadas em outras esferas, como é o caso do Projeto de Lei Estadual apresentado recentemente pelo Deputado Pedro Gomes de Matos, do Estado do Ceará (em 28 de agosto de 2025). No entanto, são projetos natimortos, uma vez que esta matéria deve ser legislada pela Câmara Federal e não por legislativos estaduais.

Sobre a Meta 16 do PNE 2014-2024, ainda que esta tivesse a pretensão de "formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica e garantir a todos os profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação até seu último ano de vigência", tal meta ficou longe de ser alcançada, pois, segundo o Censo Escolar de 2024 (INEP), o Brasil contava, no último ano da vigência deste plano, com 2.367.777 professores da Educação Básica. Tudo o que foi ofertado para a área de ensino nos níveis de mestrado e doutorado pelas IES públicas brasileiras ao longo da última década, segundo dados da própria CAPES (MEC), ficou bem baixo do índice esperado.

 

No caso das vagas para doutorado na área de ensino, de 2014 a 2024, foram abertas apenas 160.635 vagas, o que não significa que todos os matriculados foram, de fato, diplomados. E ainda que fossem, este percentual equivale a menos de 7% do contingente de professores da Educação Básica em todo o país para os diplomados com doutorado, isso se considerarmos que todos os agraciados com estas vagas fossem mesmo profissionais da Educação, o que não é verdade. Portanto, ainda que os índices de diplomados com mestrado sejam bem mais elevados, se somados aos de doutorado, com certeza, não devem chegar sequer a 40%. O Censo Escolar de 2024 não recenseou os professores da Educação Básica com títulos de mestre e doutor para que não se aferisse o percentual exato que confirmasse o que aqui estimamos, apartir dos dados obtidos junto à CAPES, MEC e INEP.

 

Não obstante a Meta 16 do último PNE ter fracassado, alheios a isso, criaram uma meta ainda mais ousada (ou utópica) no PNE 2024-2034: a Meta 16.f, que eleva o índice de 50 para 70% de professores da Educação Básica que deverão ter pós-graduação até o fim do plano decenal. A menos que a pós-graduação a que se refere esta meta seja apenas lato sensu, não há como se esperar que 1.657.443 professores da Educação Básica consigam alcançar tal meta com uma oferta de vagas nas universidades brasileiras que mal supera o percentual de 10% sobre uma demanda que não parece considerada pelo atual PNE, em se tratando dos casos de doutorado.


Muitos dos profissionais da Educação não contemplados pelos editais de seleção de mestrado ou doutorado no Brasil por razões diversas, sendo a indisponibilidade do tempo exigido para a dedicação exclusiva aos estudos a maior delas, têm optado por cursos que lhes permitam buscar, no exercício da docência, "a formação continuada em sua área de atuação", conforme expresso pela Meta 16 do último PNE, sem cujas ofertas feitas por IES do Mercossul as possibilidades de se alcançar tal meta ficariam ainda mais distantes do que a lupa usada pela CAPES é capaz de mostrar.

 

POR QUE OPTAR PELA UTIC?

 

De 5 de agosto a 20 de setembro de 2025, após a criação de um grupo de conversas pelo Whatsapp com 12 interessados em encontrar uma IES paraguaia que não oferecesse nenhum risco de ter o diploma conquistado a duras penas não reconhecido por uma IES brasileira, seus participantes buscaram, em conjunto, uma instituição que satisfizesse a 15 critérios estabelecidos por este grupo, o que nos fez chegar à UTIC como a única IES do Paraguai que preenchia todos os pré-requisitos estabelecidos por seus integrantes.

 

Dentre estes critérios, era imperioso que a IES oferecesse segurança jurídica, uma certeza sobre a legalidade da instituição e do curso que a UTIC provou ser detentora mediante as resoluções do MEC e do CONES que autorizavam a oferta de seus cursos e a habilitação para emissão de diplomas. Além disso, a condição para que a escrita do trabalho final de pós-graduação pudesse ser dada em língua portuguesa, bem como sua defesa, também foi satisfeita pela UTIC. 

Como diferencial marcante dentre suas congêneres, a UTIC foi a única das 15 IES paraguaias selecionadas que estabeleceu um canal de diálogo conosco, o que não se conseguiu estabelecer com nenhuma outra.

Por último, mas não menos importante, os preços estabelecidos pela UTIC foram os menores dentre todas as 15 IES pesquisadas, as quais repetem o mesmo modus operandi com relação às empresas intermediadoras que, como se ainda vivêssemos nos tempos medievais, são usadas por elas para se manterem distantes de seus provedores financeiros, com os quais o diálogo se dá somente mediante a intervenção de sacristãos.  

 

A UTIC, como é apresentado na aba com seu nome (no menu), é uma instituição sólida, com mais de 30 cursos distribuídos em suas 20 unidades, com dezenas de diplomas de mestrado e doutorado já reconhecidos no Brasil e com um portal eletrônico que, diferente de muitas congêneres, tem conteúdo consistente e se mantém no ar todo tempo, no qual ela se apresenta com uma transparência que só é alcançada por outras duas IES paraguaias. 

Muito do que será visto neste sítio eletrônico não é mais que uma mera reprodução do que consta no portal oficial da UTIC (traduzido para a língua portuguesa), do que nos foi informado diretamente pelo Diretor do Campus Asunción da UTIC (onde são ministradas as aulas de mestrado e doutorado em Educação), o Professor Vicente Eugenio 
Mareco Martínez, além do que ouvimos dos egressos da UTIC que foram contatados por nossa equipe e do que consta nas redes sociais sobre esta IES.

Por que o Paraguai
Por que UTIC

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